FAQ - RENAVE: Tudo o que você precisa saber

Visão geral: encontre respostas para perguntas frequentes sobre o uso do Renave Soft

O RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque) é um sistema eletrônico que integra o DENATRAN, Receita Federal e Detrans estaduais, permitindo o controle digital de compra e venda de veículos por concessionárias, revendedoras e lojas de veículos. O principal objetivo do RENAVE é reduzir burocracias e aumentar a segurança nas transações.

O uso do RENAVE é obrigatório para lojistas, concessionárias e revendas de veículos, que devem registrar todas as entradas e saídas de veículos no sistema.

Sim, para utilizar o RENAVE, é preciso contratar uma integradora homologada pelo Detran, que fará a interface entre a loja e o sistema governamental.

A Renave Soft é uma plataforma homologada pelo Detran, desenvolvida pela empresa Soft&Cia Tecnologia, que facilita a integração com o RENAVE. O software permite que concessionárias e revendas controlem digitalmente o estoque de veículos, registrando entradas e saídas de forma simples e eficiente.

O SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) é a empresa pública responsável pelo desenvolvimento da infraestrutura do RENAVE, garantindo a segurança e funcionamento do sistema.

O Credencia é o processo de credenciamento que permite que concessionárias e lojas de veículos tenham acesso ao sistema RENAVE e possam operar legalmente.

Sim, todas as lojas e concessionárias devem realizar o credenciamento para operar no sistema RENAVE e registrar seus veículos corretamente.

  • Vistoria comum (60 dias): utilizada para transferências normais entre compradores e vendedores.
  • Vistoria RENAVE (120 dias): específica para veículos registrados no sistema RENAVE, garantindo maior prazo para regularização e transferência.

Não. Atualmente, não há regulamentação para veículos consignados dentro do RENAVE.

Sim. Todo o estoque deve ser cadastrado no RENAVE para que a loja possa realizar as saídas corretamente. A falta de registro pode gerar multa de R$ 293,47 por veículo não registrado, além de sanções fiscais e restrições operacionais.

Caso a loja não esteja cadastrada no RENAVE, poderá enfrentar as seguintes consequências:
  • Multa de R$ 293,47 por veículo não registrado (conforme o Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
  • Sanções fiscais da Receita Federal por falta de conformidade.
  • Dificuldades operacionais, como problemas para vender veículos e restrições em financiamentos bancários.

Sim. Mesmo que o veículo já esteja no nome da loja, a taxa de transferência do RENAVE deve ser paga para regularizar a venda futura.

Não. O sistema RENAVE foi criado para veículos adquiridos por empresas e concessionárias. Veículos em nome de pessoa física não podem ser cadastrados.

Não. A nota fiscal de entrada deve ser emitida antes do registro no RENAVE.

Não. A Renave Soft não cobra mensalidade. O sistema funciona sem taxas de adesão, e o lojista paga apenas pelo envio de registros quando necessário.

Para começar a usar a Renave Soft, basta acessar o site renavesoft.com.br e preencher o termo de aceite com os dados da sua empresa. Após isso, a equipe de suporte entrará em contato para ativar o sistema e oferecer assistência.